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LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO

LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO

| LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO 🌳⚠️✂️

.....🟢 Uma nova lei federal já está em vigor e traz mudanças importantes sobre a poda ou o corte de árvores que oferecem risco à população. A Lei nº 15.299/25, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, autoriza a poda ou até o corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo de 45 dias 🌳⏳.

 

⚠️ SÓ EM SITUAÇÕES DE RISCO

A norma é válida exclusivamente para casos em que a árvore represente perigo à integridade física das pessoas ou ao patrimônio, seja em áreas públicas ou em propriedades privadas 🏠🚶‍♂️.

 

📝 PEDIDOS DE PODA OU CORTE

Com a mudança na legislação, o cidadão interessado deverá:

 

📄 APRESENTAR UM PEDIDO FORMAL ao órgão ambiental competente;

🧑‍🔧 ANEXAR LAUDO TÉCNICO elaborado por profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de acidente.

⏱️ Caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias, o solicitante fica legalmente autorizado a contratar profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte necessário ✂️🌿.

 

🚫 FORA DO RISCO, A LEI CONTINUA VALENDO

A lei deixa claro que fora das situações de risco e sem pedido formal, permanece válida a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades privadas sem autorização ⚖️🚔.

 

🏛️ PROJETO DA CÂMARA

A Lei 15.299/25 teve origem no Projeto de Lei nº 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida evita que a demora do poder público coloque vidas e patrimônios em perigo 🚨🏗️.

 

📌 Fonte: Agência Câmara de Notícias

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