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LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO

Publicada em: 31/12/2025 13:00 -

| LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO 🌳⚠️✂️

.....🟢 Uma nova lei federal já está em vigor e traz mudanças importantes sobre a poda ou o corte de árvores que oferecem risco à população. A Lei nº 15.299/25, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, autoriza a poda ou até o corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo de 45 dias 🌳⏳.

 

⚠️ SÓ EM SITUAÇÕES DE RISCO

A norma é válida exclusivamente para casos em que a árvore represente perigo à integridade física das pessoas ou ao patrimônio, seja em áreas públicas ou em propriedades privadas 🏠🚶‍♂️.

 

📝 PEDIDOS DE PODA OU CORTE

Com a mudança na legislação, o cidadão interessado deverá:

 

📄 APRESENTAR UM PEDIDO FORMAL ao órgão ambiental competente;

🧑‍🔧 ANEXAR LAUDO TÉCNICO elaborado por profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de acidente.

⏱️ Caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias, o solicitante fica legalmente autorizado a contratar profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte necessário ✂️🌿.

 

🚫 FORA DO RISCO, A LEI CONTINUA VALENDO

A lei deixa claro que fora das situações de risco e sem pedido formal, permanece válida a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades privadas sem autorização ⚖️🚔.

 

🏛️ PROJETO DA CÂMARA

A Lei 15.299/25 teve origem no Projeto de Lei nº 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida evita que a demora do poder público coloque vidas e patrimônios em perigo 🚨🏗️.

 

📌 Fonte: Agência Câmara de Notícias

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