LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO
Publicada em: 31/12/2025 13:00 -
| LEI PERMITE PODA OU CORTE DE ÁRVORES QUANDO ÓRGÃO AMBIENTAL SE OMITE EM SITUAÇÕES DE RISCO 🌳⚠️✂️
.....🟢 Uma nova lei federal já está em vigor e traz mudanças importantes sobre a poda ou o corte de árvores que oferecem risco à população. A Lei nº 15.299/25, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, autoriza a poda ou até o corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo de 45 dias 🌳⏳.
⚠️ SÓ EM SITUAÇÕES DE RISCO
A norma é válida exclusivamente para casos em que a árvore represente perigo à integridade física das pessoas ou ao patrimônio, seja em áreas públicas ou em propriedades privadas 🏠🚶♂️.
📝 PEDIDOS DE PODA OU CORTE
Com a mudança na legislação, o cidadão interessado deverá:
📄 APRESENTAR UM PEDIDO FORMAL ao órgão ambiental competente;
🧑🔧 ANEXAR LAUDO TÉCNICO elaborado por profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de acidente.
⏱️ Caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias, o solicitante fica legalmente autorizado a contratar profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte necessário ✂️🌿.
🚫 FORA DO RISCO, A LEI CONTINUA VALENDO
A lei deixa claro que fora das situações de risco e sem pedido formal, permanece válida a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades privadas sem autorização ⚖️🚔.
🏛️ PROJETO DA CÂMARA
A Lei 15.299/25 teve origem no Projeto de Lei nº 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida evita que a demora do poder público coloque vidas e patrimônios em perigo 🚨🏗️.
📌 Fonte: Agência Câmara de Notícias